Publicada Medida Provisória que regulamenta a redução na jornada de trabalho e suspensão temporária
O Governo Federal publicou ontem a Medida Provisória nº 936, a qual institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Foi regulamentada na referida medida a redução proporcional da jornada de trabalho do empregado com consequente redução do salário por até 90 dias nos seguintes percentuais: 25%, 50% e 70%. Além disso, será permitido ao empregador realizar a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias. Em ambas situações, o governo pagará ao empregado um benefício que será calculado com base no valor mensal do seguro desemprego.
De acordo com seu artigo 2º, em meio ao atual estado de calamidade pública do país, esta medida visa preservar o emprego e renda da população, garantir a continuidade das atividades empresariais e reduzir os impactos sociais decorrentes desta pandemia.