Lei que concede descontos de até 70% no valor devido, beneficia pequenos negócios.
Lei promulgada pelo Governo Federal em 14 de abril de 2020, permite que pequenas empresas negociem sua dividas com a União, autarquias e fundações federais.
Essa medida permite que as micro e pequenas empresas obtenham um desconto de até 70% do valor devido e realizem o pagamento em até 145 parcelas.
A lei é válida para débitos que não sejam de caráter tributário do Simples Nacional, nem multas de natureza penal, ao FGTS e a devedores contumazes.