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Governo Federal publicou medida provisória que elimina algumas exigências de instituições finance


O governo Federal publicou uma medida provisória, no dia 24 de abril, que elimina algumas das exigências feitas por instituições financeiras públicas e subsidiárias na hora de contratar e negociar operações de crédito.

A medida dispensa os seguintes requisitos:

- Certidões de quitação prevista no art. 362 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.

- Comprovante de votação das últimas eleições.

- Certidão de quitação de tributos federais e certidão negativa de inscrição de dívida ativada União.

- Certificado de Regularidade do FGTS.

- Certidão de Negativa de Débito-CND das empresas para contratação com o Poder Público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.

- CND pelas Pessoas Jurídicas ou equiparadas para contratação de operações de créditos junto as instituições financeiras.

- Financiamento ou operações de crédito com lastro em recursos públicos oriundos do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço a Pessoas Jurídicos em débito com o FGTS.

- Comprovação de recolhimento do ITR do imóvel rural relativos aos últimos cincos exercícios para obter incentivos fiscais, crédito rural, contrapartidas ou garantias.

- Consulta ao CADIN, pela Administração Pública Federal direta e indireta, para realizar operações de créditos com recursos públicos, concessão de incentivos fiscais e financeiros, bem como celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos.

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