Governo Federal publicou medida provisória que elimina algumas exigências de instituições finance

O governo Federal publicou uma medida provisória, no dia 24 de abril, que elimina algumas das exigências feitas por instituições financeiras públicas e subsidiárias na hora de contratar e negociar operações de crédito.
A medida dispensa os seguintes requisitos:
- Certidões de quitação prevista no art. 362 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Comprovante de votação das últimas eleições.
- Certidão de quitação de tributos federais e certidão negativa de inscrição de dívida ativada União.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- Certidão de Negativa de Débito-CND das empresas para contratação com o Poder Público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.
- CND pelas Pessoas Jurídicas ou equiparadas para contratação de operações de créditos junto as instituições financeiras.
- Financiamento ou operações de crédito com lastro em recursos públicos oriundos do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço a Pessoas Jurídicos em débito com o FGTS.
- Comprovação de recolhimento do ITR do imóvel rural relativos aos últimos cincos exercícios para obter incentivos fiscais, crédito rural, contrapartidas ou garantias.
- Consulta ao CADIN, pela Administração Pública Federal direta e indireta, para realizar operações de créditos com recursos públicos, concessão de incentivos fiscais e financeiros, bem como celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos.